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MANUAL DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE CLIENTES – “KNOW YOUR CUSTOMER – KYC”
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.872.831/0001-54, com sede localizada à Av. Tancredo Neves, nº 001189, Edif. Guimarães Trad, Sala 1603, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-021, doravante denominada BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA não mantém vínculo com terceiros que apresentem indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam se a fornecer informações ou documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos seus clientes, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA adota procedimentos que permitem a obtenção, a verificação e a validação da autenticidade de informações de identificação e qualificação do
cliente, compatíveis com o perfil de risco e com a natureza da relação de negócio, inclusive, se necessário, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, em obediência a legislação em vigor sobre a matéria.
O presente manual de KYC (KNOW YOUR CLIENT) da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA é operado internamente pelo time de operações usando a plataforma da empresa como fornecedora da solução e alguns sites oficiais para consultas mais abrangentes.
Além do processo inicial de cadastro, realizamos monitoramento contínuo à cada 03 (três) meses para reavaliar cada cliente, mantendo as informações sempre atualizadas.
Os procedimentos destinados ao cadastro e credenciamento de clientes devem ser compatíveis com:
Abaixo segue o fluxo completo de análise das fontes e recursos disponíveis para o cadastro dos nossos clientes durante todo processo de credenciamento, onde as informações obtidas e utilizadas serão armazenadas pelo prazo de 05 (cinco) anos, e deverão seguir as diretrizes de segurança e confidencialidade nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Neste processo, coletamos e validamos as seguintes informações:
A confirmação de que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) é válido e está ativo é uma verificação básica e fundamental para o KYC.
Caso a Receita Federal identifique que o número de CPF consultado é inválido ou está associado a uma certidão de óbito, trata-se de uma tentativa de fraude de identidade. Fazemos validação usando a (ferramenta contratada). Resultado negativo: o indivíduo é impossibilitado de abrir uma nova conta.
Assim como para as pessoas físicas, a Receita Federal é a consulta mais básica e essencial para verificar se as informações sobre a empresa estão corretas e se o CNPJ se encontra válido. Fazemos validação usando a ferramenta contratada.
Identificar quem são os indivíduos caracterizados como sócios e administradores de uma empresa.
Os indivíduos identificados pela Receita Federal como administradores da empresa são analisados pelas mesmas consultas de KYC de um cliente pessoa física para garantir que não há restrições contra eles e que não estão associados a situações financeiras ilícitas.
É fundamental solicitar o envio ou apresentação do RG e/ou da CNH para que seja possível validar os dados cadastrais do indivíduo. Dessa forma, é possível ter mais dados para assegurar a identidade da pessoa. Fazemos validação usando a ferramenta contratada. Resultado negativo: o indivíduo é impossibilitado de abrir uma nova conta.
De acordo com o artigo 27 da Resolução 3.978 do Banco Central e das disposições da Resolução COAF nº 40/2021, é necessário fazer a consulta na lista de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs). Para tanto devem ser consultadas bases de dados oficiais disponibilizadas pelo Poder Público, a exemplo da relação de pessoas expostas politicamente mantida pela Controladoria- Geral da União – CGU no Portal da Transparência, disponibilizada também pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras – Siscoaf. Fazemos validação usando a ferramenta contratada.
As Listas Restritivas apontam indivíduos associados a atividades ilícitas. As mais relevantes em âmbito nacional que fazemos as validações e consultas são:
Se o indivíduo estiver associado a tais situações, ele não é possibilitado de abrir uma conta.
Uma pessoa com mandado de prisão em aberto não deveria estar em liberdade e, portanto, sua empresa não pode fornecer serviços financeiros a ele. Resultado negativo: é impossibilitado de abrir uma nova conta.
A consulta de Mídias Negativas permite identificar a maneira com que um possível cliente, parceiro de negócios ou fornecedor aparece na imprensa. Com soluções automatizadas baseadas em inteligência artificial, descobrimos casos de envolvimento com corrupção, lavagem de dinheiro ou outras situações que possam ir de encontro aos valores da empresa, como agressões ao meio ambiente.
Visando o monitoramento e a validação do funcionamento e do exercício regular das atividades dos seus clientes, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA realiza visitas periódicas aos estabelecimentos comerciais, a cada 3 (três) meses.
Após a realização dos procedimentos destinados ao cadastro e credenciamento, acima descritos, os Clientes serão classificados com base em elementos objetivos e subjetivos, que serão validados pelo responsável de Compliance, que poderá, ainda, requerer o auxílio dos demais colaboradores para a classificação necessária.
Os Clientes poderão ser classificados em três níveis de acordo com o risco, sendo eles: Baixo, Médio e Alto. A classificação, leva em conta características, como:
Após a classificação dos Clientes, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA mantém constante processo de monitoramento com vistas a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, de acordo com o grau de risco, contemplando medidas reforçadas para aqueles classificados em categorias de maior risco.
Para os clientes classificados como de alto risco, é realizada o procedimento de obtenção, verificação e validação da autenticidade de informações de identificação e qualificação do cliente a cada 30 (trinta) dias, visando assim, identificar alterações relevantes nas informações coletadas, bem como se houve inclusão do referido cliente nas listas restritivas ou alguma notícia desabonadora que possa relacioná-lo em casos de envolvimento com corrupção, lavagem de dinheiro ou outras situações que possam ir de encontro aos valores da empresa.
O processo que a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA adota no momento que identifica a existência de clientes constantes nas listas restritivas e o subsequente reporte ao credenciador, garantindo a conformidade legal e a integridade das suas operações.
O processo tem início quando um cliente é identificado nas listas restritivas, que contêm registros de pessoas ou empresas envolvidas em atividades suspeitas ou ilegais. A identificação pode ocorrer por meio de nossa equipe de compliance ou de sistemas automatizados que realizam o monitoramento contínuo à cada 03 (três) meses para reavaliar cada cliente, e a cada 30 (trinta) dias para os clientes classificados como de alto risco, mantendo as informações sempre atualizadas em nossas bases de dados.
Uma vez identificado um cliente constante em lista restritiva, a primeira medida é suspender imediatamente todas as transações com o cliente identificado. Desta forma, cessando a continuidade de quaisquer atividades potencialmente ilegais e garantindo o cumprimento das sanções.
Após, a suspensão das transações, nossa equipe de compliance entra em contato com o cliente informando-o sobre a situação e os motivos que levaram à identificação na lista restritiva. Nesta comunicação, solicitamos que o cliente forneça informações adicionais para que possamos entender melhor a situação.
Prazo para resposta: Concedemos ao cliente um prazo de 10 (dez) dias para responder à notificação e apresentar quaisquer informações que possam ajudar a esclarecer sua inclusão na lista restritiva.
Após receber a resposta do cliente ou o prazo expirar sem resposta, nossa equipe de compliance conduz uma análise detalhada da situação. Os passos envolvidos nessa análise incluem:
Verificação das informações fornecidas: Caso o cliente tenha respondido à notificação, nossa equipe verifica as informações fornecidas para avaliar a legitimidade das alegações e investigar possíveis erros de identificação.
Decisão de exclusão ou manutenção do relacionamento: Com base na análise realizada, nossa equipe de compliance toma a decisão de excluir o cliente das nossas operações ou manter o relacionamento, aplicando medidas adicionais de monitoramento e controle, caso seja considerado seguro e permitido pela legislação vigente.
Caso a decisão seja de excluir o cliente das nossas operações, os seguintes passos são tomados:
Comunicação de encerramento: Notificamos formalmente o cliente sobre o encerramento do relacionamento, apresentando os motivos da decisão.
Reporte ao credenciador: Como intermediários, é nossa responsabilidade informar ao credenciador sobre o encerramento do relacionamento com o cliente identificado nas listas restritivas. O relatório deve conter detalhes relevantes, incluindo os motivos para o encerramento e as evidências que justifiquem a inclusão do cliente na lista.
Durante todo o processo de exclusão e reporte, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA seguirá as regulamentações aplicáveis, incluindo as leis de proteção ao consumidor e leis de privacidade de dados.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA encontra-se em conformidade com a LGPD de forma facilitada e adequada dos tratamentos de dados e processos de negócios, conforme se observa pela nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor (LGPD – lei 13.709), é fundamental que nossa empresa esteja preparada a provar a qualquer momento a diligência com a lei. Estamos atentas as possíveis vulnerabilidades relacionadas aos dados pessoais, formalizando processos e mitigando riscos como:
A atualização do presente Manual ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, o cenário do negócio da Empresa se modificar; ou se em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário.
O presente Manual tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituído apenas por uma versão atualizada.
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