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PRINCIPAIS NORMATIVOS DE COMPLIANCE E POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO.
Apresentação
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.872.831/0001-54, com sede localizada à Av. Tancredo Neves, nº 001189, Edif. Guimarães Trad, Sala 1603, Caminho das Árvores, Salvador/BA, CEP: 41.820-021, doravante denominada “BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA”, apresenta seus principais Normativos de Compliance e Política de Prevenção e Combate à “Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo”.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA reconhece ser uma empresa com compromisso ético e consciente da sua responsabilidade socioambiental e do dever de integridade no exercício de suas atividades. Sendo assim, repudia toda e qualquer forma de corrupção e suborno, discriminação, falsificação ideológica e documental, apropriação indébita ou usurpação, trabalho infantil, forçado, escravo ou análogo a escravo, buscando selecionar colaboradores e prestadores de serviços que estejam alinhados com suas condutas éticas.
Nesse sentido, a presente Política pretende fornecer orientação e diretrizes sobre o programa de Compliance e PLD/CFT (Prevenção a “lavagem de dinheiro” e Combate ao Financiamento do Terrorismo), que deve ser seguida por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA no tocante aos compromissos éticos e à prevenção e combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo”.
Esta Política deverá ser sempre utilizada por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA no desempenho de suas funções.
Não será considerada qualquer assertiva acerca do desconhecimento desta, bem como não serão consideradas quaisquer justificativas que resultem no seu descumprimento. Diante de qualquer dúvida, esclarecimento ou aconselhamento, é necessária a imediata consulta à Área de Compliance PLD/CFT.
A presente Política estará disponível para consulta, impressa e encadernada, na área de Compliance e na rede interna junto à intranet.
Todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes tem a obrigação de reportar imediatamente à Área de Compliance PLD/CFT qualquer ato suspeito, ilícito, ou que viole os preceitos aqui estabelecidos e a legislação aplicável, de que tiver conhecimento.
São Paulo, 5 de agosto de 2024.
NOME COMPLETO: CARGO:
CPF:
A presente Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“PLD-CFT”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos, nos termos da legislação em vigor, que devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, terceiros e prestadores de serviços relevantes da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, e assim, atenuar riscos regulatórios e reputacionais associados a tais ilícitos.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA busca respeitar toda legislação relacionada ao assunto, bem como as normas, normativos, circulares e posicionamentos apresentados pelos BACEN e o COAF, em especial os abaixo elencados:
e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Os termos desta Política devem ser observados por todos os membros, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços relevantes membros da Alta Administração e terceiros que se relacionam com a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
assim não precisa ser comunicada aos órgãos fiscalizadores e assim passa despercebida.
Todos os profissionais da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidades relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.
É de responsabilidade da Alta Administração:
conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução;
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, através de Auditoria Interna/externa, deve realizar a avaliação anual da efetividade do seu programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento ao Terrorismo, reportando à Alta Administração o andamento das medidas de controle e das áreas que precisam ser remediadas.
Nesse sentido, é de responsabilidade da Auditoria Interna, nos termos descritos no seu manual de avaliação periódica:
É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao cliente de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos pela BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:
física ou jurídica, conforme consta em seu Manual de “Conheça seu Cliente” ou “Know Your Customer”.
Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.
Ainda, os profissionais receberam treinamentos anuais com 20 (vinte) horas de duração em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).
Nesse sentido, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados por ela, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.
Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central, nos termos de seu Manual de Cadastro de Clientes – “Know Your Customer – KYC” descritos em documento específico.
Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 12 (doze) meses, salvo legislação específica aplicável a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA que determine período diverso. Todos os clientes/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPF’s/CNPJ’s restritivos e que não poderão utilizar/contratar os serviços ofertados pela BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, nos termos descritos no MANUAL DE CADASTRO E CREDENCIAMENTO DE CLIENTES – “KNOW YOUR CUSTOMER – KYC”,
da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, estabelecida em documento próprio.
A BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo, de acordo com os parâmetros estabelecidos no seu Manual de Cadastro e Credenciamento de Parceiros – “Know Your Partner”- KYP.
Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA suspeitar da ocorrência
ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, esta se compromete a:
Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.
A abordagem com base no risco está entre os princípios recomendados, buscando garantir que as medidas de prevenção ou mitigação da prática de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento ao Terrorismo sejam proporcionais aos riscos identificados, com efetividade.
Nesse sentido, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA adota política de identificação e classificação de riscos segmentados em baixo, médio e alto, para classificar os riscos de produtos, clientes, serviços, colaboradores e prestadores de serviços, definindo ações e procedimentos que visem o seu adequado gerenciamento e respectiva mitigação, com ações simplificadas ou mais estruturadas, proporcionais aos riscos identificados.
A metodologia incluirá, mas não se limitará as ocorrências de eventos com indícios de PLD/FT sobre:
Os Riscos identificados são analisados, nivelados e a partir dos resultados obtidos, são propostos planos de gestão de maneira proporcional e aderente às condições da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA.
O processo de avaliação de riscos é a parte do processo de gestão de riscos que compreende as atividades de identificação, análise, tratamento e monitoramento, descritas a seguir.
Identificação de riscos é o processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, tendo como base o contexto estabelecido e apoiado na comunicação e consulta com as partes interessadas, internas e externas. O objetivo é produzir uma lista abrangente de riscos, incluindo causas, fontes e eventos, que possam ter um impacto na consecução dos objetivos identificados na etapa de estabelecimento do contexto.
A análise de riscos é o processo de compreender a natureza do risco e determinar o nível de risco, fornecendo a base para a avaliação e para as decisões sobre o tratamento de riscos.
O resultado final do processo de análise de riscos será o de atribuir, para cada risco identificado, uma classificação tanto para a probabilidade como para o impacto do evento, cuja combinação determinará o nível do risco. A identificação de fatores que afetam a probabilidade e as consequências também é parte da análise de riscos, incluindo a apreciação das causas e as fontes de risco, suas consequências positivas ou negativas, expressas em termos de impactos tangíveis ou intangíveis.
A finalidade da avaliação de riscos é auxiliar na tomada de decisões com base nos resultados da análise de riscos, sobre quais riscos necessitam de tratamento e a prioridade para a implementação do tratamento. Envolve comparar o nível de risco com os critérios de risco estabelecidos quando o contexto foi considerado, para determinar se o risco e ou sua magnitude é aceitável ou tolerável ou se algum tratamento é exigido.
Aqui, se faz uso da compreensão e do nível do risco obtidos na etapa de análise de riscos para tomar decisões acerca de ações sobre os riscos analisados, em especial:
O tratamento de riscos envolve a seleção de uma ou mais opções para modificar o nível do risco (a probabilidade ou o impacto) e a elaboração de planos de tratamento que, uma vez implementados, implicarão a introdução de novos controles ou a modificação dos existentes.
Caso identificado riscos que necessitam de tratamento com prioridade de implementação, será elaborado relatório e apresentando a Alta Administração para adoção de medidas proporcionais e aderente à gestão das consequências, dele decorrentes.
O monitoramento e a análise crítica são partes integrantes e essenciais da gestão de riscos cuja finalidade é detectar mudanças no contexto externo e interno, incluindo alterações nos critérios de risco e no próprio risco, que podem requerer revisão dos tratamentos atualmente adotados e suas prioridades, e levar à identificação de riscos emergentes.
Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.
Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.
Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos seus espaços físicos/virtuais, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.
Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, a BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e, por fim aplicar a medida disciplinar que julgar conveniente, podendo esta variar de advertência, suspensão e, em última instância, rescisão por justa causa. Esclarece- se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, em face do agente que deu causa ao descumprimento.
A atualização da presente Política ocorrerá sempre que alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, o cenário do negócio da Empresa se modificar; ou se em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.
A presente Política foi aprovada pela alta administração da BS PAYMENTS SOLUTIONS LTDA, entrando em vigência na data da sua aprovação.
A presente Política tem prazo de vigência indeterminado, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.
São Paulo, 5 de agosto de 2024.
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